Conforme a ERRATA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025: “1.1.2 Serão classificados até 44 (quarenta e quatro) candidatos, dos quais 22 (vinte e dois) ocuparão as vagas disponíveis para o cargo de coordenador pedagógico e os demais comporão o cadastro de reserva, no limite máximo de 10 (dez), para o cargo de diretor escolar, e 10 (dez), para o cargo de coordenador pedagógico, de forma exclusiva para a escola a qual destinou sua inscrição, ou seja, cadastro reserva especifico para a localidade de inscrição do candidato, sendo excedente da referida escola”.
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