Prefeita

Fabiana Rodrigues Mendes

COMPETÊNCIA: A prefeita, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental. Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal. Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal

Vice-Prefeito

Periguari Gonçalves Martins Filho

COMPETÊNCIA: O vice-prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim. O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento e lhe sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

Equipe do Governo

LUZIA BEZERRA ABREU Secretaria da Mulher
ARNALDO LUNA DE SOUSA Secretaria de Administração e Planejamento
JOSE BARTO DE JESUS RIBEIRO Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
ISRAELMA MARIA UCHÔA MENDES CASTRO Secretaria de Assistência Social
RAYANA UCHôA Secretaria de Cultura
DARLIANE CRISTINA BEZERRA FIGUEIREDO Secretaria de Educação
ALYSSON DE JESUS BEZERRA FRAZÃO Secretaria de Esportes
JOSE DE JESUS RODRIGUES ARAUJO Secretaria de Obras, Transportes e Urbanismo
JUNAYA BEZERRA FRAZAO LUNA DE SOUSA Secretaria De Saúde

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